segunda-feira, 1 de setembro de 2014

AEROMODELOS, VANTS e DRONES

A diferença entre AEROMODELO e VANT é algo bem sutil.

AEROMODELO é usado na pratica do Desporto chamado Aeromodelismo.

Aeromodelos são modelos réplicas ou não, de aeronaves em tamanho reduzido, que podem ser controladas remotamente, ou não.
Quando controlados, os comandos podem ir por sinal de rádio ou infravermelho, ou então por um simples par de cabos, no caso de modelos U-Control, no Brasil, chamados de VCC - Voo Circular Controlado.

Também existem os modelos de voo livre, sem qualquer controle, porém com um voo relativamente curto e sempre visual.


VANT significa Veículo Aéreo Não Tripulado, que também pode ser chamado simplesmente de Aeronave Não Tripulada (ANT).


Entre um VANT e um Aeromodelo, não existem diferenças obrigatórias, na mecânica ou eletrônica embarcada, senão pela sua finalidade.


VANT é basicamente um aeromodelo, porém usado comercialmente, na indústria ou em pesquisas.


Aeromodelos e VANTs Radio Controlados, podem ser exatamente idênticos.


Aeromodelo pode levar câmera fotográfica ou voar FPV (First Person View = Visão em Primeira Pessoa), porém, somente em áreas dedicadas ao aeromodelismo.

Aeromodelo voa em uma área de voo delimitada, em linha de visada com o piloto, em todo o tempo de voo.


VANT, voa na área restrita de seu trabalho contratado.

Como o Aeromodelo, o VANT também deve voar sempre em linha de visada com o piloto, por todo o tempo do voo.


Por ser um equipamento de uso profissional, o VANT deve ser homologado, registrado e o seu piloto deve ser habilitado por órgão competente (no Brasil a ANAC).

O voo do VANT, também deve ser devidamente autorizado, quando necessário.
Necessário, entende-se por voo em área pública, regional, estadual ou federal.

O voo, restrito às propriedades privadas, não necessita maiores controles por parte dos órgãos competentes, desde que não esteja em altura ou rota de aviões comerciais ou militares (áreas com restrições).


A legislação, com relação a este controle, punições e homologações, ainda está em desenvolvimento, no Brasil.

Porém as definições de o que é Aeromodelo e o que é um VANT, e onde e como podem voar, já estão bem definidas.

No Brasil, a ANAC já tem bem clara esta visão do uso comercial e do voo recreativo (aeromodelismo).

Sempre foi proibido voar sem uma linha de visão direta, no Brasil, assim como em outros países, onde existe o aeromodelismo, como desporto.

Aeromodelos só podem voar em áreas regulamentadas, dentro de clubes ou sítios de voo particulares ou autorizados pelo proprietário. E somente devem voar nestas áreas, ou seja na caixa de voo, visível a olho nu, do local.

Isto não é nenhuma novidade.


São tolerados, modelos pequenos chamados Park Flyers, em parques, porém isto não é regulamentado, salvo em parques homologados para a pratica do aeromodelismo, como o Modelódromo do Ibirapuera.


A diferença entre o VANT e DRONE, é que o DRONE pode ser automatizado, por um piloto automático, através de comando do piloto em solo. Porém, o piloto deve estar sempre em condições técnicas e/ou visual, de assumir o controle da aeronave, a qualquer instante.


O voo totalmente autônomo, sem a possibilidade de um piloto assumir o comando da aeronave, a qualquer instante, é proibido. Isto está em vias de regulamentação pela ANAC.


Participei de um seminário, onde dois membros da ANAC falavam sobre VANTS e DRONES.

Aeronaves que fazem fotos, vídeos, monitoramento com sensores ou outras aplicações com fins comerciais ou científicas, são consideradas DRONES (semi-autônomos) ou VANTs (R/C).

Neste seminário, os membros da ANAC presentes, tratavam estes, como Aeronaves Não Tripuladas.

Aeronaves Não Tripuladas, devem ter registro/homologação da aeronave e do piloto. E somente deverão decolar com plano de voo/autorização da ANAC.



Resumindo:

Aeromodelo (hobby) e VANT (profissional), podem ser idênticos, porém de uso diferenciado.

Se o VANT tiver um sistema embarcado, de voo autônomo ou semi-autônomo, este será um DRONE.



Uma discussão em defesa dos Multi-Rotores com relação aos Drones veio à tona:

A diferença entre estes dois é a automatização... Um Drone é um Robô, um veículo autômato, com fins específicos. Um Drone anda, rasteja, navega, mergulha, roda ou voa, sem a necessidade de um controle remoto, devendo tê-lo, por obrigação legal.
Um operador deve ter total controle, a qualquer instante, quando necessário.
Um Multi-Rotor é um aeromodelo, se voar somente por controle remoto, podendo ter alguma inteligência, voando nas regras do aeromodelismo.


Alguns materiais para leitura.

Da empresa gaúcha do ULF Bogdawa, a SkyDrones

http://mundogeoconnect.com/2013/arquivos/palestras/19_jun-cd-ulf-bogdawa.pdf


Seminário: OPERAÇÃO DE VANT ASPECTOS RELACIONADOS COM A SEGURANÇA OPERACIONAL - Luiz Munaretto

http://www.ipev.cta.br/ssv-apresentacoe ... %20Voo.pdf


Perguntas e Respostas, no Portal da ANAC

http://www.anac.gov.br/FAQ.aspx?slCD_ORIGEM=47


Abaixo, a dica do colega CAPANEMA, de muita valia, sobre legislação/portarias encontradas na ANAC, copiadas no facebook de AEROLOOP.

LEGISLAÇÃO SOBRE AEROMODELISMO DAC (ANAC)
PORTARIA DAC Nº 203/STE, DE 05 DE ABRIL DE 1999.
Revoga a Portaria Nº 625/DGAC, de 19 de dezembro de 1994, que aprovou a NSMA 58-100 " Regras Necessárias à Operação do Aeromodelismo".
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida na Portaria DAC Nº 646/DGAC, de 15 de dezembro de 1998, publicada no Boletim Interno Ostensivo Nº 239, de 15 de dezembro de 1998, e as disposições do § 1º do Art. 66 da Lei Nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e o item 5 do Art. 5º da Portaria Nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 625/DGAC, de 19 de dezembro de 1994, que aprovou a NSMA 58-100 "Regras Necessárias à Operação do Aeromodelismo".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brig.-do-Ar CESAR COSTA
Chefe do Subdepartamento Técnico
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PORTARIA DAC Nº 207/STE, DE 07 DE ABRIL DE 1999.
Estabelece as Regras para a Operação do Aeromodelismo no Brasil.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida na Portaria DAC Nº 646/DGAC, de 15 de dezembro de 1998, publicada no Boletim Interno Ostensivo Nº 239, de 15 de dezembro de 1998, e as disposições do § 1º do Art. 66 da Lei Nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e o item 5 do Art. 5º da Portaria Nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º - Estabelecer as Regras para a Operação do Aeromodelismo no Brasil, como segue:
(a) A operação de aeromodelos deve ser realizada em locais suficientemente distantes de áreas densamente povoadas. Deve ser evitada a operação de aeromodelos motorizados nas proximidades de áreas ou instalações urbanas sensíveis ao ruído, como hospitais, templos religiosos, escolas e asilos.
(b) Deve ser evitada a operação de aeromodelos na presença de público até que o aeromodelo seja testado em vôo, com êxito, e comprove segurança na sua operação.
(c) A menos que autorizado, nenhum aeromodelo deve ser operado a mais de 400(quatrocentos) pés acima da superfície terrestre. A operação de aeromodelos nas proximidades de aeródromos somente poderá ser executada após autorização do responsável pela operação do aeródromo.
(d) É proibida a operação de aeromodelos nas zonas de aproximação e decolagem dos aeródromos.
(e) As operações com equipamentos rádio-controlados distintas de esporte e lazer deverão ser submetidas ao Departamento de Aviação Civil.
(f) Em caso de dúvidas, procure o Departamento de Aviação Civil ou o Serviço Regional de Aviação Civil.Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brig.-do-Ar CESAR COSTA
Chefe do Subdepartamento Técnico
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RBHA 100 - Operação de Veículos aéreos não tripulados.
SUBPARTE A – GERAL
100.1 – APLICABILIDADE
(a) Este regulamento estabelece regras para a operação, no Brasil, de veículos aéreos não tripulados (VANT), incluindo modelos de aeronaves (aeromodelos) utilizados para esporte e lazer, objetivando procurar garantir a segurança da operação de aeronaves no espaço aéreo brasileiro e das pessoas e bens na superfície. Não se propõe a regulamentar a atividade do aeromodelismo esportivo e de lazer, cujas regras são estabelecidas pela Associação Brasileira de Aeromodelismo - ABA,registrada no Ministério do Esporte como Entidade deAdministraçãoNacional do Esporte de Aeromodelismo, conforme Resolução nº 19 de 16.12.1987, do Conselho Superior de Desportos (CSD),do Ministério da Educação e Desportos.
(b) Este regulamento não se aplica a:
aeromodelos controlados por cabos, operando em vôo circular comandado – VCC;
(2) aeromodelos pesando 1,5 kg ou menos, motorizados ou não;
(3) aeromodelos projetados para operação em recintos fechados;
(4) veículos aéreos não tripulados de emprego militar operados pelas Forças Armadas do Brasil; e
(5) veículos aéreos não tripulados operados por entidades de pesquisas e desenvolvimento, desde que tais operações sejam autorizadas e coordenadas pela Autoridade Aeronáutica.
...   ...   ...

Em tempo:

Faço parte da atual gestão da FEGAER (2014) - Federação Gaúcha de Aeromodelismo, como diretor adjunto.

O assunto: Drone, VANT e Regulamentações, destes, já foi pauta em nossas discussões.

Para a FEGAER, aeromodelo não tem nada haver com estes, pois seguimos as regras próprias do nosso Aero Desporto.

As regras para o aeromodelismo, são baseadas nos estatutos/regras da CoBrA (Confederação Brasileira de Aeromodelismo), que tem uma base bem próxima a da AMA (Academy of Model Aeronautics).

Cada Clube tem o seu estatuto e os clubes são homologados pela CoBrA.

Atualização em Janeiro de 2015

http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/21519/ESPA%C3%87O-A%C3%89REO---Saiba-mais-sobre-voo-de-%60%60drones%C2%B4%C2%B4

Elton D. Farina é projetista e construtor de aeromodelos.

Profissionalmente, técnico eletrônico industrial, com conhecimentos em programação e mecânica.

Na Aviação Experimental, é entusiasta, filiado à ABRAEX, Associação Brasileira de Aviação Experimental.


edfarina@gmail.com

http://www.fegaer.org.br

http://www.abraex.com.br/arts.asp

3 comentários:


  1. Parabéns, muito boas opniões e material.

    Obrigado!

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  2. Obrigado pelo ponto de vista.
    Já que hoje os drones também estão sendo usados como simples hobby, acho que podemos dizer que não há diferenças práticas.
    A única diferença que podemos citar é que um aeromodelo é uma reprodução de um avião, o drone não.

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    1. Aeromodelos, são todos os modelos de aeronaves existentes ou não e, de quais quer formatos e tamanhos.
      A exemplo disto, também já vimos ônibus, cortadores de grama, tampas de privadas, bruxas, fantasmas, monstrinhos, pássaros e muitos outras coisas voadoras!
      Obrigado por comentar.

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