quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Aeromodelo >>> VANT >>> ANT: Regras

Colegas e amigos aeromodelistas!


Já estamos discutindo este assunto a alguns meses, em alguns grupos, ainda informalmente, através dos canais das associações e de grupos de discussão de aeromodelismo.


O assunto está relacionado diretamente aos aeromodelos, helicópteros e multi-rotores, que já não estão sendo utilizados unica e exclusivamente para o AERODESPORTO.


Os nossos aeromodelos, hoje em dia podem levar câmeras, filmadoras, GPS, sensores e sondas, para coletar dados e informações, que podem ser utilizadas por diversas áreas comerciais, de pesquisa, engenharia, saúde, segurança, marketing e outras.


Com fins de controle de tráfego aéreo e segurança aérea, tanto para com outras aeronaves tripuladas e com bens e pessoas no solo, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), começou a emitir certificado para as Aeronaves Não Tripuladas (ANT), também conhecidas como VANTs.




Direto do portal da ANAC, a informação abaixo.

http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1004




ANAC emite 1º certificado para VANT feito no Brasil

Aeronave recebeu CAVE nesta quarta-feira


Brasília, 29 de maio de 2013 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu hoje o primeiro Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) para um Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) fabricado no Brasil. A aeronave, de modelo Nauru 500, foi fabricada pela empresa brasileira XMobots Aeroespacial e Defesa, que também solicitou o registro na Agência – conforme dispõe a Instrução Suplementar 21-002A. A validade do certificado é de um ano.


O CAVE certifica a aeronavegabilidade de uma aeronave experimental (independentemente de ser tripulada ou não) e a autoriza a realizar voos com o propósito para o qual foi solicitada a certificação. No caso do VANT da empresa XMobots, o CAVE autoriza a aeronave a operar para fins de pesquisa e desenvolvimento (RBAC 21.191) e determina diversas limitações operacionais para garantir a segurança do voo. Uma das exigências é que os voos sejam realizados apenas em áreas remotas e com condições meteorológicas visuais diurnas. Além disso, o piloto remoto ou observador deve manter contato visual direto com a aeronave durante todo o voo.


Para o gerente-geral de Certificação de Produto Aeronáutico da ANAC, Hélio Tarquinio, a emissão deste CAVE demonstra um elevado grau de maturidade da indústria brasileira no desenvolvimento de VANT. “Ao mesmo tempo, mostra que a Agência considera o tema relevante e trabalha de forma a viabilizar as operações deste novo tipo de aeronave no Brasil, com o foco na missão da Agência, que é promover a segurança e a excelência do sistema de aviação civil”, avalia o gerente.


Operação de VANT


As aeronaves não tripuladas (que compreendem as aeronaves remotamente pilotadas e as aeronaves totalmente autônomas) se enquadram na definição de “aeronave” presente no Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer (Lei 7.565/1986) e, portanto, são objeto de regulação e fiscalização da ANAC, no caso de operações civis. Por esse motivo, nenhum voo de aeronave civil remotamente pilotada pode ser realizado no Brasil sem a devida autorização da ANAC, seja ele em caráter experimental ou com fins lucrativos.


A autorização da ANAC é condição necessária, mas não suficiente para a operação de sistemas de aeronaves civis remotamente pilotadas no Brasil. Também é preciso que o operador obtenha autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Aeronáutica. As competências da ANAC e do DECEA são complementares e, portanto, ambas as autorizações são necessárias para a operação de aeronaves civis remotamente pilotadas no Brasil. A autorização da ANAC está condicionada a uma autorização da ANATEL, e a autorização do DECEA só será emitida após a autorização da ANAC. Recomenda-se que os órgãos citados sejam consultados anteriormente à aquisição do VANT.

A empresa e/ou cidadão que tiver interesse em operar um VANT civil no Brasil ou em tirar dúvidas sobre o procedimento de certificação da aeronave pode entrar em contato com a ANAC por meio do endereço rpas@anac.gov.br.


Assessoria de Comunicação da ANAC

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E-mail: jornalismo@anac.gov.br

www.anac.gov.br



** Atualização de informação vinda da Agência Nacional de Aviação Civil ( ANAC )  **
    em janeiro de 2015:
http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/21519/ESPA%C3%87O-A%C3%89REO---Saiba-mais-sobre-voo-de-%60%60drones%C2%B4%C2%B4

4 comentários:

  1. Muito boa a matéria. Acompanhei alguns debates sobre regulamentação de VANTS por parte da ANAC, e até onde sei, há uma diferenciação em relação ao uso da aeronave para diferenciar 'um brinquedo' (aeromodelo) de um equipamento que requer regulamentação da ANAC (VANT comercial). Pelo que ví em um vídeo apresentado por alguém deste setor, a diferenciação era somete comercial. Ou seja: se o mesmo avião que é utilizado como 'hoby' passar a gerar algum produto comercial, necessita de regulamentação. Achei esta diferenciação não muito adequada, pois se baseia numa relação comercial apenas. Na verdade todos os aeromodelos deveriam ser tratados de forma mais séria, e não como brinquedos. Hoje qualquer um compra um aeromodelo e sai voando em parques e praças sem nenhuma experiência, colocando em risco pessoas. Pelo que vejo, quem realmente pratica e entende de aeromodelismo, adota procedimentos de segurança nos vôos, sem comprometer ninguém. Outro fator que necessitaria de regulamentação no uso dos VANTS, é a parte de processamento das imagens e geração de produtos cartográficos. Hoje em dia existem muitos softwares que fazem ortomosaicos, mapas e etc a partir de imagens obtidas com os VANTS. Entretanto, sem os cuidados necessários, desde a aquisição das imagens, a escolha da lente e sua correta calibração e os importantes pontos de controle no terreno, os modelos gerados podem ser atrativos aos olhos, mas não tem a garantia cartográfica para se enquadrarem como produtos topográficos. Neste caso um profissional habilitado pode atuar e fazer a diferença entre um vôo fotográfico e um vôo aerofotogramétrico. Para isso também existem normas e legislações, tais como os CREA, e a CONCAR, ou ainda a lei DECRETO Nº 89.817, DE 20 DE JUNHO DE 1984 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D89817.htm ), que entre outras coisas classifica as cartas quanto à sua exatidão, em classes de exatidão cartográfica, conforme o erro padrão da carta, em mm e a escala do mapeamento. Muitas vezes é comum a utilização de sensores digitais com muitos mega-pixles, onde a resolução do sensor é confundida com a resolução do produto gerado. A resolução do sensor da câmera, que pode imagear 2 ou 3 cm no terreno não é a resolução cartográfica do produto gerado. Esta é a resolução de UMA FOTOGRAFIA, apenas. Como dito anteriormente, se o processo de ortoretificação não for bem feito não se terá a exatidão cartográfica mínima, e somente uma imagem e/ou um modelo bonito, que também tem seu valor, mas sendo um produto padrão cartográfico classe A, o valor é maior, certamente.

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  2. Leots, muito bem colocada sua resposta.
    A maioria do pessoal acha que é só pegar um aviao, colocar um piloto automatico e uma camera e sair fotografando por ai.
    O material que esse pessoal produz é um lixo e muitas vezes afeta o pessoal que é profissional e sabe oque esta fazendo pois o valor do serviço deles é baixo e quem compra acaba achando que o resultado da fotografia de um VANT é RUIM.

    Eu estou na area dos vants a 5 anos e ja desenvolvi meu proprio equipamento. Ja usei desde cameras point & shot ate cameras profissionais até chegar a um modelo que de ma bons resultados.
    A lente e a camera são pontos chave e nao do detalhes claros para ninguem que me pergunta sobre a parte ótica, afinal, todo brasileiro quer informações de graça para tirar vantagem. Bem, eu descobri tudo sozinho.

    Voce trabalha na area ?

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  3. Sobre o VANT nacional que recebeu certificação, isso devia ser tratado como piada pois ele recebeu certificação de aviao experimental, ou seja, não pode fazer nenhum serviço que gere renda.

    Esse tipo e coisa é tipica do Brasil.
    Sendo assim, prefiro que falar com os caras sobre o registro do meu aviao pois nao poderia trabalhar com ele .

    Governo POBRE é fordz.

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  4. Atualização vinda da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) em janeiro de 2015

    http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/21519/ESPA%C3%87O-A%C3%89REO---Saiba-mais-sobre-voo-de-%60%60drones%C2%B4%C2%B4

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